Importador/Exportador
Importador/Exportador
a) Âmbito de actuação | Exportador: entidade que vende ou coloca produtos no estrangeiro a partir do território nacional; importador: entidade que adquire produtos no estrangeiro para transaccioná-los em território nacional |
b) Legislação | Decreto 49/2004 de 17 de Novembro - Regulamento do Licenciamento da Actividade Comercial |
c) Requisitos de licenciamento | (i) Nome, idade, nacionalidade, naturalidade, domicílio, número do documento de identificação, local e data de emissão, tratando-se de pessoa singular; (ii) Denominação, escritura pública do pacto social ou Boletim da República (BR) da sua publicação, endereço da sede social, identificação do representante, tratando-se de uma sociedade comercial; |
d) Documentos a juntar | (i) requerimento do pedido de licenciamento de actividade comercial; (ii) peça desenhada das instalações destinadas ao exercício da actividade comercial; (iii) escritura pública do pacto social ou Boletim da República que a publicou acompanhada do respectivo registo comercial, quando se trate de sociedade comercial; (iV) contrato de arrendamento ou título de propriedade do imóvel destinado ao exercício da actividade comercial; (v) prova de registo fiscal, emitida pelo Ministério do Plano e Finanças. |
e) Validade da licença | Importador: um ano a contar da data da emissão do respectivo cartão; exportador: (i) pelo mesmo período da validade da autorização de exercício da actividade da empresa; (ii) por um período de 5 anos para as empresas com licenças de actividade ou alvarás sem prazo determinado de validade e para as empresas da indústria extractiva ou outra com títulos de exploração com validade superior a quatro anos |
f) Documentos/formulários relevantes | Formulário para o registo do importador; Formulário para o registo do exportador Ficha do importador; Ficha do exportador; Cartão do importador; Cartão do exportador |