Atribuições da AT
a) Executar a política tributária e aduaneira, dirigindo e controlando o funcionamento dos seus serviços;
b) Planificar e controlar as suas actividades e os sistemas de informação;
c) Formar e qualificar os recursos humanos;
d) Elaborar estudos e apoiar na concepção das políticas tributária e aduaneira;
e) Proceder à fiscalização e controle aduaneiro das entradas e saídas de bens, meios de transporte e pessoas ligadas a esses bens ou meios de transporte no território aduaneiro do país;
f) Prevenir, combater e reprimir a fraude de infracção aduaneiras e fiscais, fraude cambial na parte cometida às Alfândegas, comércio externo não autorizado e o tráfico ilícito de drogas estupefacientes, substância psicotrópicas, armas, objectos de arte, antiguidade e outros bens proibidos ou protegidos por lei.