FUNDAMENTAÇÃO
Os artigos 25 n.º 1 al. b) e 27 n.º 1 do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pela Lei n.º 32/2007, de 31 de Dezembro, obriga os sujeitos passivos do IVA a emitirem facturas por cada transmissão de bens ou prestação de serviços realizada.
Em sede deste imposto, a factura é um elemento fundamental na mecânica do funcionamento, pois é através dela que o sujeito passivo demonstra o valor do IVA em dívida para com o Estado e o valor do IVA em relação ao qual é credor perante o Estado.
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