Direito dos Comerciantes a recorrer a segundo teste das suas mercadorias
Durante o exame físico de mercadorias, no caso de dúvidas sobre as especificações técnicas podem ser recolhidos amostras da mercadoria e submeter a testes laboratoriais.
Se o comerciante não se conformar com os resultados destas análises, tem o direito de obter uma segunda análise, recorrerendo a outros laboratórios internacionais, a seu custo, desde que o laboratório usado seja acreditado internacionalmente.
Os serviços das alfandegas podem tomar em conta os resultados do segundo teste em qualquer decisão sobre a mercadoria.