Reimportação

Reimportação

Índice Categoria Descrição dos elementos relativos à reimportação  
1º  Definição Entrada de mercadorias nacionais ou nacionalizadas, no território aduaneiro, que tenham sido objecto de exportação temporária  
Restrições As mercadorias objecto de reimportação não estão sujeitas ao pagamento de direitos aduaneiros e demais imposições desde que não tenham sido objecto de qualquer beneficiamento activo, excepto se tiverem sido objecto de reparação prevista nos termos da garantia dada pelo fornecedor; no caso de ter havido qualquer beneficiação activa, são devidas imposições aduaneiras incidentes obre o valor da beneficiação, excluídos do valor os montantes dos fretes e dos prémios de seguros pagos no envio desses e no retorno da mercadoria em questão.  
  # Produtos objecto de reimportação Entidade que Autoriza
  1 Mercadorias exportadas temporariamente;   Directores Regionais
  2 Obras e publicações impressas em Moçambique, devidamente registadas;   Chefes das Estâncias Aduaneiras
  3 Mercadorias com certificado de origem moçambicano que por motivo justificado venham de retorno ao País;   Director Geral das Alfândegas
  4 Mercadorias sem certificado de origem moçambicano, mas para as quais possa ser produzida prova de que foram exportadas a partir do território aduaneiro de Moçambique, que por motivo justificado venham de retorno ao País;   Director Geral das Alfândegas
  5 Taras que tenham servido na exportação de mercadorias desde que seja possível proceder à sua identificação;   Chefes das Estâncias Aduaneiras
  6 Outras mercadorias cuja reimportação seja permitida por legislação especial. Directores Regionais