Poderá o contribuinte ou entidade beneficiar dos benefícios fiscais à luz da Lei 4/2009, de 12 de Janeiro (Código de Benefícios Fiscais), de forma automática?
Nos termos da alínea e) do artigo 1 e artigo 8 e artigo 11, todos do Regulamento da Lei do Investimentos, aprovado pela Lei nº 43/2009, de 21 de Agosto, não, os benefícios fiscais são concedidos no âmbito de projectos de investimentos, cujas propostas são enviadas ao CPI – Centro de Promoção de Investimentos e as decisões de autorização e concessão de benefícios fiscais são do CPI, entidades públicas, incluindo a Autoridade Tributária. Sendo aprovada a proposta de investimento, será emitido um despacho que junta aos Termos de Autorização do Projecto de Investimento, onde constam os benefícios fiscais atribuídos ao projecto.
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