Mercadoria Proibida a Importação
Mercadoria Proibida a Importação
Mercadorias Proibidas - Importação |
1. Mercadorias com marcas de fabrico, de comércio ou de proveniência falsas como, por exemplo: livros, obras artísticas, cassetes, suportes magnéticos (CD), e outras mercadorias quando sejam de edições contrafeitas; |
2. Objectos, fotografias, discos, gravações de som e/ou imagem e fitas cinematográficas de material pornográfico ou outros materiais que forem julgados ofensivos da moral e dignidade pública; |
3. Imitações de formas de franquia postal usadas no País; |
4. Medicamentos e produtos alimentares nocivos à saúde pública; |
5. Produtos alimentares nocivos à saúde pública, que não possam ser reprocessados para outros fins; |
6. Bebidas alcoólicas destiladas que contenham essência ou produtos químicos reconhecidos como nocivos, tais como: absinto, aldeído benzóico, badia, éteres silicitos, hissopo e tuinana; |
7. Estupefacientes e substâncias psicotrópicas, excepto quando importadas para usos hospitalares; |
8. Outras mercadorias cuja proibição de importação seja estabelecida por legislação especial. |