Imposto Selo

Incidência, valor tributável e pagamento

O Imposto de selo incide sobre todos os documentos, livros, papéis, e actos designados no respectivo Código (Decreto 6/2004 de 1 de Abril e 38/2005 de 29 de Agosto).
Não estão sujeita a imposto de selo as operações abrangidas pelo IVA e dele não isentas. (Artigos 1 e 2 do Código do Imposto do Selo – CIS)

O valor tributável é o que consta da tabela anexa aos Decretos acima referidos (artigos 8 à 12 do CIS) e deve ser pago até ao dia 20 do mês seguinte através de guia (Modelo B).

Isenção

São exemplos de isenções objectivas / subjectivas: o Estado e as autarquias, os empréstimos com características de suprimentos com duração superior a um ano, a constituição e aumento do capital social, locador e sublocador no arrendamento (artigos 5, 6 e 7 do Código do Imposto de Selo).