A Autoridade Tributária de Moçambique participa na Conferência Global da OMA sobre o Trânsito
O ambiente do comércio internacional de hoje caracteriza-se por altos custos de transacção relacionados às condições de transporte e administrativas, constituindo um dos desafios para o crescimento e o desenvolvimento económico acelerado dos países em desenvolvimento. Os custos de transacção mais elevados ainda se verificam em África, representando um equivalente tarifário em termos ad valorem acima de US$260, o que significa que, por cada dólar que habitualmente se usa para o fabrico de um produto, são adicionados outros US$2,60 sob forma de custos de transacções
Esses custos referem-se a custos de transporte, tarifas aduaneiras e medidas não-tarifárias, taxas e encargos aduaneiros, custos de informação e custos de demoras. A melhoria do potencial de trânsito e a eliminação de encargos desnecessários e de efeitos adversos nas operações de trânsito, contribuirão para o aumento do volume do comércio, uma melhor inter conectividade dos mercados globais e integração das economias periféricas sem costa marítima nas cadeias de distribuição global. A garantia de liberdade de trânsito, sem dúvida, contribuirá para o crescimento global inclusivo e sustentável dos países em vias de desenvolvimento sem costa marítima.
A liberdade de trânsito está prevista nos Acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre Tarifas e Comércio, no seu Artigo V e Facilitação de Comércio, no Artigo 11. Podemos encontrar, ainda, a liberdade de trânsito no Anexo Específico E da Convenção de Quioto Revista e no Programa de Acções de Viena das Nações Unidas. Medidas como o estabelecimento de troca de informações em tempo real, o uso de Soluções Tecnológicas, a coordenação entre agências de controle de fronteiras, o acesso fácil a informações sobre procedimentos de trânsito, a facilitação de requisitos para garantias aduaneiras, sistemas de garantia regionais e internacionais adjacentes e a aplicação de gestão de riscos precisam ser implementados pelas administrações aduaneiras e seus respectivos governos no contexto da facilitação de trânsito.
Reconhecendo a necessidade de um instrumento relacionado à facilitação do trânsito e à implementação do quadro jurídico internacional, acima referido, a OMA desenvolveu as Directrizes de Trânsito que visam apoiar os Membros na implementação dos sistemas de trânsito eficientes.
As Directrizes de trânsito ajudarão às administrações aduaneiras e seus respectivos governos, a iniciar e implementar medidas de facilitação de trânsito, a fim de alavancar as suas economias e aumentar os fluxos comerciais. Esta ferramenta será de particular importância para os países em desenvolvimento, sem costa marítima, e os ajudará a minimizar os efeitos adversos da falta de acesso ao Mar. As directrizes de trânsito, também, serão úteis para as organizações internacionais e seus parceiros de desenvolvimento no planeamento de projectos de desenvolvimento, particularmente no âmbito da implementação do Acordo da OMC sobre Facilitação de Comércio e do Programa de Acções da ONU para Viena. O documento também interessará ao sector privado envolvido nas operações comerciais de trânsito.
A localização geoestratégica de Moçambique coloca-o na posição de país de trânsito. Com vista a desburocratizar este regime, foram assinados vários Memorandos de Entendimento entre Moçambique com os países vizinhos, incluindo, o Protocolo Comercial da SADC, Anexo IV, no âmbito da troca de informação, nos termos propostos pela Organização Mundial do Comércio, bem como no Anexo Específico da Convenção de Quioto Revista da OMA.
No âmbito da gestão da garantia, há intenções por parte das administrações tributárias da região da SADC, no sentido de se chegar a um acordo para a constituição de garantias regionais e internacionais, que são consideradas mais eficientes que às garantias nacionais. A prestação duma garantia regional ou internacional é válida para todos países onde uma determinada consignação esteja em trânsito.
Quanto a aplicação da gestão de risco, para além do alargamento da relação de mercadorias dispensadas de prestação e garantia (de 30 para 144 posições pautais), são aplicados os perfis de risco de forma que, só as mercadorias com perfil elevado são sujeitas à Inspecção Não-Intrusiva, reduzindo mais encargos aos operadores, bem como os tempos de desembaraço.
Em relação às Directrizes de Trânsito, Moçambique tem estado a cumprir com as principais recomendações:
- Maior fluidez na troca de informação com os restantes países sem acesso ao mar, de modo desburocratizar a gestão deste regime. A título de exemplo, o Malawi tem acedido a informação do trânsito a partir da JUE;
- A cobrança de taxas de trânsito é exclusiva para o controlo das operações de trânsito;
- Redução ao mínimo de postos de controlo ao longo dos corredores de trânsito. Só em casos excepcionais e em mercadorias de alto risco, que são efectuadas as escoltas, caso não tenham sido observadas medidas de segurança, tais como, a aplicação de selo e por não ter sido acautelado o risco de perda de receita com a oneração da garantia;
- A implementação dos Postos de Fronteira de Paragem Única, bem como a possibilidade de implementação do estatuto do Operador Económico Autorizado no Regime de Trânsito Aduaneiro como componentes fundamentais para acelerar a flexibilização da gestão de trânsito.
No contexto da realização da 129ª & 130ª Sessões do Conselho de Cooperação Aduaneira, na qual a Autoridade Tributária de Moçambique vai participar, a OMA está a organizar a CONFERÊNCIA GLOBAL DE TRÂNSITO a realizar-se de 10 a 11 de Julho de 2017, na sede da OMA, em Bruxelas.
Nesta conferência, a OMA pretende apresentar a nova ferramenta e as directrizes de trânsito, às administrações aduaneiras, governos, organizações internacionais e sector privado.
Considerando que Moçambique é um dos países que serve de trânsito internacional para alguns países da Região Austral e Oriental de Africa, a participação da AT representada pelo Director Geral das Alfândegas, será um ganho, pois, para além de perceber melhor as inovações que a ferramenta, bem como as directrizes que a OMA trazem, terá oportunidade de partilhar experiência e boas práticas internacionalmente recomendadas em matérias de trânsito.