Transitários

  • Transitários
a) Âmbito de actuação Entidade licenciada pelo Ministério dos Transportes e Comunicações e registada na Direcção-Geral das Alfândegas habilitada e autorizada a processar operações de trânsito aduaneiro, sob controlo das Alfândegas
b) Legislação Diploma Ministerial nº 116/2013 de 8 de Agosto - Regulamento de trânsito aduaneiro de mercadorias; Decreto nº 11/2009 de 29 de Maio - Aprova o Regulamento de Transportes em Automóveis
c) Requisitos de licenciamento Qualquer pessoa que pretenda realizar operações de trânsito aduaneiro de mercadorias, como beneficiário do regime, carece de licença emitida pelo Ministério dos Transportes e Comunicações. Sem prejuízo do licenciamento pelo Ministérios dos Transportes e Comunicações, para o exercicio da actividade, os agentes transitários devem proceder à sua inscrição na Direcção-Geral das Alfândegas, para efeitos de registo. O registo é feito mediante o cadastramento no perfil apropriado
Requisitos para o registo

Circular nº14/GD/DGA/2013, de a4 de Outubro

1. Alvará emitido pelo Ministério dos Transportes e Comunicação

2. Certificado do registo definitivo

3. Registo Fiscal

4. Declaração do Inicio da actividade

5. Certidão negativa pasada pelo tribunal Aduaneiro

6. Certidão de quitação da Fazenda Nacional

7. Fotocopia do B.I ou DIRE do Gerente ou Administrador 

8. Ficha de Registo devidamente preenchida