Submissão da Declaração Aduaneira
O declarante deve submeter o Documento Único, acompanhado de todos os documentos de suporte comprovativos e o respectivo Código de Procedimento Aduaneiro (CPA) à Estância Aduaneira de desembaraço. Na mesma declaração aduaneira não podem ser incluídas as mercadorias que estão nas seguintes situações:
- Com regimes aduaneiros diferentes;
- Que beneficiem de isenção ou redução de direitos aduaneiros e demais imposições, e as que não gozem desses benefícios;
- Que beneficiem de tratamento preferencial e os que não beneficiam deste;
- Que pertençam à mesma contra marca e tenham de ser desembaraçadas em estâncias aduaneiras diferentes;
- Que sejam de deferentes consignações;
- Que sejam destinadas a diferentes consignatários;
- Que sejam originárias de fornecedores ou exportadores diferentes.
A declaração é validada pelo sistema TradeNet num processo que tem quatro níveis:
- Aprovação do manifesto;
- Verificação dos dados e códigos de referência da declaração;
- Cálculo dos direitos e demais imposições;
- Filtragem através do módulo de selectividade para o controlo do risco;
Uma vez processados com sucesso a todos os níveis a declaração aduaneira é validada e um número de ordem é gerado. Após a validação, seguem-se os seguintes estágios:
- Pagamento de Direitos e demais Imposições
- Gestão de risco
- Verificação documental
- Inspecção não intrusiva
- Exame físico de mercadorias
- Fim do Desembaraço Aduaneiro - Saída de Mercadorias
- Outras situações