Importação de sementes
Importação de sementes
Indice | Passos | Descrição dos procedimentos de importação de sementes | Documentos |
1º | Consultas dos requisitos aplicáveis | Depois da pesquisa do produto e negociação do preço, o importador deve informar-se dos requisitos específicos aplicáveis à importação desta mercadoria. É sua responsabilidade como importador informar ao fornecedor sobre os requisitos aplicáveis à importação desta mercadoria | |
2º | Emissão do pedido de Licença de Importação | Antes de confirmar a encomenda, porém, o importador deve dirigir um pedido para a emissão de Licença de Importação ao Posto de Inspecção Fitossanitária ou Sector de Inspecção e Quarentena Vegeral, devendo anexar ao formulário a factura pro forma da economenda a realizar | Formulário de Pedido de emissão de licença de sanidade vegetal de importação, Factura pro forma |
3º | Resultados do pedido de Licença de Importação | Após análise do risco da mercadoria, em conformidade com os regulamentos da Autoridade Nacional Fitossanitária, o Inspector emite um parecer técnico indicando a permissão ou rejeição da entrada da mercadoria. Caso a mercadoria não conste do Anexo 1 do Decreto nº 5/2009 de 1 de Junho, o Inspector deverá realizar uma análise de risco (Pest Risk Analysis). Sendo semente, é necessário obter-se a autorização do Departamento de Semente do Ministério da Saúde | Modelo de Licença de Importação de Plantas e produtos de origem vegetal |
4º | Emissão da licença de importação | Se a mercadoria for permitida a entrar no país e avaliados todos os factores de risco, o Inspector emite a Licença Fitossanitária de Importação, indicando detalhadamente os requisitos fitossanitários a observar antes do embarque da mercadoria. O exportador deverá submeter estas informações à Autoridade Fitossanitária do seu país, com vista a submeter a mercadoria e o local da sua produção a inspecções e testes solicitados e passar o respectivo Certificado Fitossanitário Internacional. Este certificado deverá acompanhar as plantas e produtos de origem vegetal no acto da importação. | |
5º | Encomenda e pagamento da mercadoria e dos custos aplicáveis | Se não beneficia de nenhum crédito na relação com o fornecedor, logo após a confirmação da encomenda, terá de fazer o pagamento do custo da mercadoria e de todos os outros custos associados como transporte, seguro, inspecção, entre outros, nos termos e condições acordados com o fornecedor. Em caso de crédito, o pagamento da mercadoria e de todos os custos aplicáveis a favor do fornecedor poderá acontecer depois do embarque | Factura pro-forma, Bordereaux de Transferência emitido pelo Banco Comercial |
6º | Submissão dos documentos ao despachante | Após o embarque da mercadoria, o importador deve receber do fornecedor as originais de factura comercial, os certificados ou licenças aplicáveis, o Bill of Lading (transporte marítimo) ou Bill of Entry (transporte rodoviário) ou Air Waybill (transporte aéreo). O importador submete os documentos originais ao despachante para iniciar o processo de despacho | DU, Bill of Lading ou (Bill of Entry ou Air Waybill), Certificados aplicáveis |
7º | Carregamento da Declaração Aduaneira na Janela Única Electrónica (JUE) | Mesmo antes da chegada da mercadoria, o despachante pode fazer o carregamento da Declaração Aduaneira da mercadoria na JUE e aguardar pela contramarca, a ser fornecida pelo Agente de Carga, Agente de Navegação ou Transportador Aéreo à chegada do meio de transporte contendo a mercadoria | DU, Bill of Lading (Bill of Entry ou Air Waybill), Licenças e Certificados aplicáveis |
8º | Submissão do Manifesto de Carga e emissão da contramarca | À chegada do meio de transporte na estância aduaneira de desembaraço, o Agente de Carga, Agente de Navegação ou Transportador Aéreo submete electronicamente o Manifesto de Carga e obtem a contramarca, um número sequencial atribuido aos meios de transporte | |
9º | Notificação do Inspector sobre a chegada da mercadoria | Com base no calendário de chegada da mercadoria, o importador deverá notificar o Inspector com antecedência mínima de 7 dias, para o cumprimento de requisitos de inspecção. A mercadoria deve fazer-se acompanhar de um Certificado Fitossanitário passado pela Autoridade Fitossanitária do país de proveniência. | Modelo de Notificação |
10º | Submissão do Manifesto de Carga e emissão da contramarca | À chegada do meio de transporte na estância aduaneira de desembaraço, o Agente de Carga, Agente de Navegação ou Transportador Aéreo submete electronicamente o Manifesto de Carga e obtem a contramarca, um número sequencial atribuido aos meios de transporte | |
11º | Inspecção das mercadorias | O Inspector realiza a análise documental, para verificar a conformidade da documentação que acompanha a mercadoria. Segue-se o exame visual da mercadoria para detectar possíveis factores de risco. Caso a mercadoria seja suspeita, o Inspector poderá ordenar a sua retenção e extracção de amostra para análises laboratoriais. | |
12º | Resultados da Inspecção | Após a realização da inspecção, o Inspector preenche o "Resultado da Inspecção", podendo aprovar ou rejeitar a entrada da mercadoria. Quando a inspecção aprova a entrada de mercadorias, é passado o respectivo Certificado Fitossanitário. Pode haver igualmente a necessidade de reter a mercadoria em quarentena (isolamento durante 40 dias) para verificação posterior ou tratar, destruir ou devolver a mercadoria para o país de proveniência. Para a mercadoria autorizada a entrar no país, deverão ser guardadas as respectivas amostras. As sementes serão submetidas a um regime de quarentena, em locais permanentes ou temporários. | Certificado Fitossanitário, Resultado de Inspecção, Requisição de Análises" |
13º | Emissão do Aviso de Pagamento | Caso os resultados da inspecção fitossanitária sejam satisfatórios, as Alfândegas reconhecem a submissão da Declaração Aduaneira mediante a emissão de um número de ordem da Declaração. Se a Declaração for aceite, é seguidamente emitido o respectivo Aviso de Pagamento, contendo as imposições aduaneiras aplicáveis e o valor da utilização da plataforma da JUE. Em caso da rejeição, o importador e seu representante legal recebem uma notificação, descrevendo as razões | Aviso de Pagamento |
14º | Emissão do Pagamento | O despachante comunica o valor ao cliente, podendo o pagamento ser efectuado através de uma transferência bancária (electrónica ou fisica), depósito de cheque ou numerário. O comprovativo de pagamento é submetido electronicamente às Alfândegas através da JUE. As Alfândegas confirmam o pagamento e emitem o recibo através da Plataforma da JUE | Comprovativo de pagamento e Recibo de pagamento |
15º | Verificação documental | As Alfândegas confrontam os documentos relativos ao valor declarado da mercadoria e respectivas posições pautais para aferir da aceitabilidade da declaração. O verificador pode aceitar a declaração ou emitir um questionário para corrigir as poisções pautais, o valor da mercadoria e reunir informações adicionais | DU, Bill of Lading (Bill of Entry ou Air Waybill), Aviso de Pagamento, Comprovativo de Pagamento, Licenças e Certificados aplicáveis |
16º | Libertação da mercadoria | Quando o verificador aceita a declaração, é emitida a Autorização de Saída da mercadoria. Havendo necessidade de reunir elementos adicionais, as Alfândegas realizam a verificaçao física da mercadoria e emissão do respectivo questionário. Não havendo suspeitas de anomalias, a mercadoria é liberta. | Autorização de Saída da Mercadoria |
17º | Levantamento da mercadoria | O despachante imprime o processo de despçacho e leva-no em mão para a estância aduaneira juntamente com a documentação original recebida do fornecedor (submetida por scan na JUE). O despachante dirige-se à estância aduaneira ou fronteira para levantar a mercadoria, depois de passar pela inspecção não instrusiva e pelos provedores privados de serviços como: agentes de navegação, proprietários dos parques / armazéns, proprietários das embalagens e contentores, entre outros. | Processo completo de declaração aduaneira |
18º | Confirmação da finalidade do pagamento / Pagamento ao fornecedor e encerramento do processo | O processo concluido com todos os carimbos das Alfândegas é levado ao banco comercial para a confirmação da finalidade do pagamento efectuado através do banco comercial ou para realizar o pagamento, nos casos em existe um acordo de venda a prazo entre o importador e o fornecedor | Processo completo de declaração aduaneira |
Custo do processo | Todos os custos relativos ao processo de cumprimento dos requisitos fitossanitários corre por conta do importador, conforme a Tabela de Taxas de Prestação de Serviços Fitossanitários. | Decreto nº 5/2009 de 1 de Junho, Anexo 8 |