Importação de pesticidas
Importação de pesticidas
Índice | Passos | Descrição de procedimentos de importação de pesticidas | Documentos |
1º | Encomenda | Negoceie as especificações, a qualidade, a quantidade e o custo da mercadoria com o seu fornecedor, e notifique-o dos requisitos aplicáveis à importação de pesticidas para Moçambique. | Requisição de compra |
2º | Solicitação do Pedido de Importação | Inscreva-se como importador de pesticida na Direcção Nacional de Serviços Agrários e dirija um pedido de registo do pesticida que pretende importar à mesma entidade ou anexe uma carta de autorização passada pela empresa registadora, caso seja um pesticida já registado em Moçambique. Deve anexar-se ao pedido a factura pró forma. | Comprovativo de Registo do Pestica ou carta da empresa registadora; Boletim Descritivo de Importação de Pesticidas; Factura pro forma |
3º | Certificação do estabelecimento | Na avaliação do primeiro pedido de importação, uma equipa do Ministério da Agricultura, Coordenação da Acção Ambiental e Saúde realiza uma vistoria para verificar as condições de armazenagem, capacidade e qualificações do pessoal existente na empresa e as condições de manuseamento do pesticida. As importações rotineiras não carecem de vistoria. É emitido o Certificado de Importador assinado pelo Director Nacional dos Serviços Agrários e válido por 5 anos. Anualmente o Importador deve submeter à DNSA cópia do certificado de importador (MIC) actualizado, a qual deve ser entregue até ao mês de Março, sob pena de sofrer uma multa ou cancelamento do Certificado de Importação. Confirmada a conformidade do estabelecimento, pode fazer o pagamento, devendo o fornecedor expedir a mercadoria e enviar para si os documentos originais da transacção. | Certificado de Importador, Bordereaux de transferência bancária |
4º | Cumprimento de formalidades aduaneiras | O seu despachante irá submeter os documentos da transacção às Autoridades Aduaneiras através da Janela Única Electrónica como parte da declaração aduaneira. Após a obtenção da contramarca, as Autoridades Aduaneiras analisam a declaração e emitem o aviso de pagamento ao seu despachante. Deverá proceder ao pagamento do valor de imposições aduaneiras e outras taxas aplicáveis, conforme o aviso. | Documento Único Certificado, Factura Comercial, Certificado de Seguro, Bill of Lading (ou Bill of Entry ou Air Waybill), Bordereaux de Transferência (Talão de depósito), Certificado Fitossanitário de Importação, |
5º | Libertação de mercadorias | As Autoridades Aduaneiras confrontam os documentos relativos ao valor declarado da mercadoria e respectivas posições pautais para aferir da aceitabilidade da declaração. O verificador pode realizar a verificação física da mercadoria e emitir um questionário, havendo suspeita de irregularidades. Uma vez aceite a declaração, é emitida a Autorização de Saída da Mercadoria, devendo o despachante imprimir o processo de despacho e levar os documentos originais da mercadoria para a estância. Após o pagamento dos custos de prestação de serviços de manuseamento, parqueamento/armazenagem, inspecção não-intrusiva, a mercadoria é liberta | Autorização de Saída da Mercadoria, Original da Factura Comercial, Certificado de Seguro, Bill of Lading ou (Bill of Entry ou Air Waybill) |
6º | Confirmação da finalidade da mercadoria | Leve o processo de importação ao banco comercial para a confirmar a finalidade do pagamento efectuado. Pode ordenar o pagamento da mercadoria caso tenha um acordo de venda a prazo com o seu fornecedor | Processo completo de declaração aduaneira |
7º | Principais restrições na importação de pesticidas | É proibida a importação de produtos banidos ao abrigo de convenções ou protocolos internacionais de que Moçambique seja parte; não é permitida a importação de pesticidas um ano e meio antes do seu prazo de validade. A importação acima de 200 litros ou quilos de pesticidas da classe I, 400 litros ou quilos de pesticidas da classe II e 750 litros ou quilos de pesticidas da classe III deve ser acompanhada de um certificado de análise enviado à DNSA conjuntamente com a comunicação referida do importador | |
Custo do processo | A emissão da autorização de importação de um pesticida está sujeita ao pagamento da taxa definida no Anexo I | Tabela de taxas aplicáveis na prestação de serviços_pesticidas - Decreto nº 6/2009 de 31 de Março - Anexo I; Tabela de Penalizações - Decreto nº 6/2009 de 31 de Março - Anexo 2 |