Direitos Aduaneiros
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Imposto de Consumo Especifico
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Valor mínimo
IVA
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Importação de animais e carnes
Importação de animais e carnes
Índice | Passos | Descrição de procedimentos de importação de animais, carnes e derivados | Documentos |
1º | Encomenda | Negoceie as especificações, a qualidade, a quantidade e o custo da mercadoria com o seu fornecedor, e notifique-o dos requisitos de sanidade animal aplicáveis à importação desta mercadoria para Moçambique. | Requisição de compra |
2º | Solicitação da Licença de importação e pagamento | Antes de confirmar a encomenda, dirija um pedido para a emissão de Licença de Importação ao Director Nacional dos Serviços de Veterinária, que dá entrada nos Serviços Provinciais de Pecuária (SPP), devendo anexar ao formulário a factura pro forma. Após análise do risco da mercadoria, em função da situação sanitária existente no país de origem com base em várias informações dentre elas as publicadas no site WAHID da organização mundial de saúde animal (OIE), é emitida a Licença de Importação, a qual deve ser enviada ao fornecedor, para a inspecção da mercadoria e do seu local de produção, pela Autoridade Veterinária do país de origem, devendo passar-se em seguida o Certificado Sanitário Internacional. Este certificado deverá acompanhar os animais, produtos e subprodutos de origem animal à entrada no território nacional. Proceda ao pagamento da encomenda para o fornecedor expedir a mercadoria e enviar para si os documentos originais da transacção. | Pedido de Licença Sanitária de Importação, Licença de Importação, Certificado Sanitário Internacional, Factura pro forma, Bordereaux de transferência bancária |
3º | Inspecção veterinária | Notifique o Inspector sobre a chegada da mercadoria, com um mínimo de antecedência de 14 dias, para se realizar a inspecção, antes do cumprimento das formalidades de desembaraço aduaneiro da mercadoria. No caso de produtos destinados ao consumo público são obtidas amostras para avaliar a sua qualidade em defesa da saúde pública. Os animais vivos serão submetidos a um regime de isolamento durante 40 dias (Quarentena), em locais permanentes ou temporários. Caso os resultados da inspecção sejam satisfatórios, é autorizada a entrada da mercadoria através de um Certificado Sanitário passado pelo Inspector. Caso os resultados não sejam satisfatórios, o Inspector poderá sujeitar a mercadoria a benificiações, retenção, quarentena, devolução para o país de origem ou mesmo destruição. | Modelo de Notificação, Licença de Importação, Certificado Sanitário Internacional, Factura comercial, |
4º | Cumprimento de formalidades aduaneiras | O seu despachante deve submeter os documentos da transacção às Autoridades Aduaneiras através da Janela Única Electrónica como parte da declaração aduaneira. Após a obtenção da contramarca, as Autoridades Aduaneiras analisam a declaração e emitem o aviso de pagamento ao seu despachante. Deverá proceder ao pagamento do valor de imposições aduaneiras e outras taxas aplicáveis, conforme o aviso. | Documento Único Certificado, Factura Comercial, Certificado de Seguro, Bill of Lading (ou Bill of Entry ou Air Waybill), Bordereaux de Transferência (Talão de depósito), Licença de importação, Certificado Sanitário Internacional, Certificado Sanitário de Importação, |
5º | Libertação de mercadorias | As Autoridades Aduaneiras confrontam os documentos relativos ao valor declarado da mercadoria e respectivas posições pautais para aferir da aceitabilidade da declaração. O verificador pode realizar a verificação física da mercadoria e emitir um questionário, havendo suspeita de irregularidades. Uma vez aceite a declaração, é emitida a Autorização de Saída da Mercadoria, devendo o despachante imprimir o processo de despacho e levar os documentos originais da mercadoria para a estância. Após o pagamento dos custos de prestação de serviços de manuseamento, parqueamento/armazenagem, inspecção não-intrusiva, a mercadoria é liberta | Autorização de Saída da Mercadoria, Original da Factura Comercial, Certificado de Seguro, Bill of Lading ou (Bill of Entry ou Air Waybill) |
6º | Confirmação da finalidade da mercadoria | Leve o processo de importação ao banco comercial para a confirmar a finalidade do pagamento efectuado. Pode ordenar o pagamento da mercadoria caso tenha um acordo de venda a prazo com o seu fornecedor | Processo completo de declaração aduaneira |
Custo do processo | Todos os custos relativos ao processo de cumprimento dos requisitos sanitários corre por conta do importador, conforme a Tabela de Taxas de Prestação de Serviços Veterinários. | Tabela de taxas pela prestação de serviços_sanidade animal - Diploma Ministerial nº 9/2007 de 31 de Janeiro de 2007; Tabela de penalizações - Decreto nº 26/2009 de 17 de Agosto |
Origem SADC
Origem SADC
Índice | Passos | Descrição de procedimentos de exportação de produtos ao abrigo do Protocolo Comercial da SADC | Documentos |
1º | Regras de origem | Uma mercadoria será aceite como originária de um Estado Membro se (1) tiver sido produzida totalmente nos Estados Membros; (2) se tiver sido produzida nos Estados Membros total ou parcialmente a partir de materiais importados de fora dos Estados Membros ou de origem indeterminada por um processo de produção que resulte numa transformação substancial desses materiais de tal modo que o valor CIF desses materiais não exceda 60 por cento do custo total dos materiais utilizados na produção das mercadorias, ou (3) o valor acrescentado resultante do processo de produção corresponda no mínimo a 35 por cento do custo dos bens à porta da fábrica ou (4) houver uma alteração na posição pautal de um produto resultante do processo de produção usando matéria-prima não originária | |
2º | Pedido do registo | Para beneficiar de tratamento preferencial, o Exportador / Produtor deve estar inscrito na Direcção Nacional de Comércio do MIC, devendo para o efeito, apresentar naquela Direcção o formulário de pedido de inscrição | Ficha de Registo do Perfil da Empresa/Produtor; Certificado de Exportação |
3º | Submissão dos documentos para autenticação | As Alfândegas de Moçambique são a entidade competente para autenticar os documentos de origem. Para cada embarque de mercadorias, qualquer que seja o seu valor, o exportador deverá apresentar às Alfândegas, para efeitos de autenticação, no momento da exportação: (a) um documento de origem que será apresentado às Alfândegas do país de destino e quaisquer outros documentos que forem estabelecidos nos respectivos sistemas preferenciais, (b) uma declaração do produtor confirmando o cumprimento dos requisitos de origem e (c) Documentos de suporte, tais como factura comercial, Bill of Lading/Airway Bill/ Bill of Entry. O exportador deve anexar uma declaração do produtor mesmo que não seja produtor da mercadoria | Certificado de Origem;Declaração do Produtor ;Declaração do Exportador; |
4º | Verificaçõ documental | As Alfândegas deverão verificar se o Certificado de Origem está correctamente preenchido; se o exportador está licenciado pelo MIC e se está autorizado a exportar as mercadorias contidas no Certificado de Origem; se os detalhes do Certificado de Origem correspondem aos que constam dos documentos de apoio e a conformidade das declarações com as competentes regras de origem. | |
5º | Verificação do cumprimento das regras de origem | As Alfândegas de Moçambique, são a autoridade responsável pela verificação do cumprimento das regras de origem em relação à exportação de mercadorias. A verificação poderá incidir sobre na inspecção das instalações, das matérias primas, do processo de produção, do produto final, e dos respectivos registos e contabilidade e de quaisquer outros elementos relevantes, os quais devem estar disponíveis para a inspecção no local onde o aperfeiçoamento é efectuado. | Formulário da SADC de Verificação da Origem |
6º | Procedimentos de Exportação | O Certificado de Origem e a Declaração do Produtor devem ser apresentados às Alfândegas no acto da entrega da Declaração de Exportação (DU), no terminal em que as mercadorias forem submetidas ao desembaraço e/ou noutros locais devidamente autorizados. Se no momento de verificação as Alfândegas considerarem que não há nenhuma razão para duvidar da declaração de origem apresentada, farão a autenticação dos documentos de origem por meio de assinatura e carimbo aprovados. | |
7º | Prestação de informações pela Direcção Geral das Alfândegas | Quando solicitada nos termos de convenções internacionais, protocolos comercias ou sistemas preferenciais, a DGA deve fornecer, às autoridades dos países destinatários, no formato e período estabelecidos naqueles instrumentos, informação relacionada com as mercadorias exportadas. |