Mercadorias com regime especial de Exportação
Mercadorias com regime especial de Exportação
Mercadorias com regimes especiais - exportação |
1. Animais, despojos e produtos animais, mediante prévia autorização dos serviços de veterinária; |
2. Manuscritos, selos, moedas, armas e outros objectos de valor histórico ou arqueológico, mediante autorização do Ministro que superientende a área da Cultura; |
3. Ouro e Prata, em pó ou barra, Platina, pelo Banco de Moçambique ou mediante autorização deste, cumpridas todas as obrigações fiscais; |
4. Substâncias venenosas ou tóxicas e drogas estupefacientes ou seus preparados, que só podem ser exportados com autorização do Ministro que superientende a área da Saúde; |
5. Madeiras preciosas, pedras preciosas e semipreciosas mesmo trabalhadas, que só podem ser exportadas com prévia autorização das entidades competentes, excepto o artesanato previsto no artigo 47 do presente Decreto; |
6. Mercadorias sujeitas a sobretaxa, nos termos da legislação em vigor; |
7. Minérios, nos termos dos acordos firmados pelo Governo e da legislação vigente; |
8. Outras mercadorias cujo regime especial na exportação seja determinado por legislação especial. |