Reexportação
É o regime aduaneiro sob o qual uma mercadoria importada temporariamente é retirada gozando de isenção de direitos aduaneiros e demais imposições, excepto se tiver sido incorporado beneficiações, peças e componentes passíveis de tributação na exportação.
Após a validação da Declaração, o declarante pode, então, efectuar o pagamento de quaisquer encargos liquidados e devem sempre anexar toda a documentação utilizada na importação temporária à sua declaração de exportação
Em alguns casos pode acontecer que haja necessidade de reexportar mercadorias importadas e consideradas de especificação errada ou com padrão de qualidade abaixo do normal; Máquinas e equipamentos usados em Moçambique sendo reexportados para serem usados ou devolvidos à proveniência.
Nos casos onde não há lugar a reclamação de qualquer restituição, submete-se a declaração com o CPA 34X03 CPA. São aplicáveis os procedimentos de exportação.
Em casos em que se verificar especificação errada ou baixa qualidade da mercadoria das mercadorias, o importador pode submeter um pedido de reembolso de direitos ou solicitar a substituição dos mesmos.
Para o efeito, o Declarante deve solicitar ao Chefe da Estância aduaneira a intenção reexportar a mercadoria, anexando os documentos comprovativos.
Se a substituição dos bens for aprovada, o declarante deverá apresentar uma declaração de reexportação, com CPA 34X04. O procedimento segue o processo de exportação padrão.
CPAs Relacionados
34X01: REEXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS DEFINITIVAMENTE (DEVOLUÇÃO)
35X01: REEXPORTAÇÃO DE ANIMAIS REPRODUTORES
35X02: REEXPORTAÇÃO DE MATÉRIAS OU ANIMAIS DESTINADOS A CONCURSOS, EXPOSIÇÕES, FEIRAS OU ESPECTÁCULOS PÚBLICOS, INCLUINDO MATERIAL PARA RECLAME
35X03: REEXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS QUE FAÇAM PARTE DE MOSTRUÁRIOS SEM VALOR COMERCIAL, OU QUANDO COM VALOR COMERCIAL DEVIDAMENTE INUTILIZADAS NOS TERMOS DA LEI ADUANEIRA, QUE ENTREM NO PAÍS PARA FINS DE DEMONSTRAÇÃO
35X04: REEXPORTAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, ACOMPANHADOS OU NÃO DE REBOQUES, TRACTORES E OUTROS VEÍCULOS, CARAVANAS, BARCOS DE RECREIO, AUTOCARAVANAS, MOTOCICLETAS E MOTORIZADAS
35X05: REEXPORTAÇÃO DE AVIÕES E AVIONETAS, EM TURISMO OU EM VIAGEM DE NEGÓCIOS
35X06: REEXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS TEMPORARIAMENTE PARA RECEBER QUALQUER BENEFICIAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO OU CONSERTO, SENDO POSTERIORMENTE REEXPORTADAS
35X07: REEXPORTAÇÃO DE DISCOS E OUTROS SUPORTES DE SOM OU IMAGEM, DESTINADOS A EMISSÕES RADIOFÓNICAS OU TELEVISIVAS, DOS ÓRGÃOS DE INFORMAÇÃO AUTORIZADOS
35X08: REEXPORTAÇÃO DE TARAS ACONDICIONANDO OU NÃO MERCADORIAS
35X09: REEXPORTAÇÃO DE INSTRUMENTOS, FILMES E MATERIAIS, PARA FINS CIENTÍFICOS OU DE ESTUDO
35X10: REEXPORTAÇÃO DE APARELHOS, UTENSÍLIOS, FERRAMENTAS E MÁQUINAS PARA UTILIZAÇÃO TEMPORÁRIA EM ACTIVIDADES AGRÍCOLAS, INDUSTRIAIS E DE EQUIPAMENTO DE CONSTRUÇÃO
35X11: REEXPORTAÇÃO DE APARELHAGEM E MATERIAL NECESSÁRIO À PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DE FILMES OU DOCUMENTÁRIOS FOTOGRÁFICOS
35X12: REEXPORTAÇÃO DE MATERIAL PORTÁTIL PARA TRANSMISSÃO DE REPORTAGENS, PROPRIEDADE DE ÓRGÃOS DE INFORMAÇÃO ESTRANGEIROS
35X13: REEXPORTAÇÃO DE APARELHOS, MÁQUINAS, INSTRUMENTOS, UTENSÍLIOS, VEÍCULOS, MATERIAL DE ACAMPAMENTO E QUAISQUER OUTROS ARTEFACTOS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE OBRAS PERTENCENTES AO ESTADO
35X14: REEXPORTAÇÃO DE FITAS CINEMATOGRÁFICAS PARA EXIBIÇÃO EM RECINTOS PÚBLICOS
35X15: REEXPORTAÇÃO DE ARMAS DE CAÇA
35X16: REEXPOTAÇÃO DE BENS DE USO PESSOAL
35X17: REEXPORTAÇÃO DE OUTRAS MERCADORIAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECIAL
35X18: REEXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE CONSTRUÇÃO