ICE

Legislação aplicável

Foi aprovado pela Lei n.º 17/2009, de 10 de Setembro e Regulamentado pelo Decreto n.º 69/2009, de 11 de Dezembro; A Lei 2/2013 de 7 de Janeiro, altera o Código ICE.

Incidência

O Imposto sobre Consumos Específicos incide sobre determinados bens, produzidos no território nacional ou importados, constantes da tabela anexa ao próprio Código.
A tributação dos bens constantes da tabela é feita por aplicação do regime previsto nos respectivos capítulos e disposições comuns do Código.
O Imposto sobre Consumos Específicos tributa de forma selectiva o consumo de determinados bens considerados de luxo, supérfluos ou nocivos a saúde, tais como álcool, tabaco e viaturas.

Taxa do Imposto

A taxa do ICE varia de 15 a 75%, conforme a tabela anexa à Lei que aprova este imposto.
Para o caso de cigarros contendo tabaco, o imposto varia em função da categoria e do preço de venda ao público e são aplicáveis as seguintes taxas: