Calendário Fiscal
CALENDÁRIO FISCAL
JANEIRO
• Até ao dia 10 – Entrega, nas Direcções de Áreas Fiscais pelos Serviços Públicos, das receitas por elas cobradas, no mês anterior;
• Até ao dia 20 - Pagamento do IRPS e IRPC, retido na fonte relativo ao mês anterior, nº 3 do art. 29 do Regulamento do CIRPS, aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril e nº 5 art° 67 do CIRPC, aprovado pela Lei nº 34/2007, de 31 de Dezembro;
• Até ao último dia do mês - Pagamento do IVA relativo ao mês anterior, pelos sujeitos passivos do regime normal, nº 1 art.32 do CIVA, e ao trimestre anterior para os do regime simplificado de tributação art. 49 do CIVA; aprovado pela Lei 32/2007, de 31 de Dezembro;
• Durante o mês e até ao fim do mês de Março - Pagamento do Imposto sobre Veículos, nº 1 art. 8 do regulamento do ISV aprovado pelo Decreto nº 19/02, de 23 de Julho.
• Até ao último dia do mês – Pagamento do ISPC relativo ao trimestre anterior, nº 1 do art° 15 do Regulamento do ISPC, aprovado pelo Decreto nº 14/2009, de 14 de Abril;
• Durante o mês e até 31 de Março – Entrega da declaração anual de rendimentos do exercício anterior pelos sujeitos passivos - a) nº 1 art° 13 do Regulamento do CIRPS aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril - Modelo 10 e Anexos (para os que apenas tenham rendimentos da 1ª Categoria);
• Durante o mês e até ao fim de Março – entrega da declaração de comunicação de retenções na fonte – c) nº 1 do art° 44 do Regulamento do CIRPS aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril – Modelo 20H.
• Durante o mês e até ao fim de Março – entrega da declaração de comunicação de retenções na fonte a não residentes – nº 6 do art. 44 do Regulamento do CIRPS aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril – Modelo 20I.
• Durante o mês e até 30 de Abril – Entrega da declaração anual de rendimentos do exercício anterior pelos sujeitos passivos - b) nº 1 art° 13 do Regulamento do CIRPS aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril - Modelo 10 e Anexo (para os que tenham rendimentos das outras Categorias);
• Durante o mês e até 31 de Maio - Pagamento a final do IRPS relativos aos rendimentos do ano anterior – art° 28 do Regulamento do CIRPS aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril;
• Durante o mês e até ao último dia útil do mês de Maio - Entrega da declaração anual de rendimentos do exercício anterior pelos sujeitos passivos - nº 1 art° 39 do Regulamento do CIRPC aprovado pelo Decreto nº 9/2008, de 16 de Abril – Modelos 22 e 22A.
• Durante o mês e até ao último dia útil do mês de Maio - Pagamento a final do IRPC relativos aos rendimentos do ano anterior – b) nº 1 art° 27 do Regulamento do CIRPC aprovado pelo Decreto nº 9/2008, de 16 de Abril;
• Durante o mês até o último dia útil de Junho – Entrega da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal do exercício anterior pelos Sujeitos Passivos do IRPS e IRPC – Modelo 20 e Anexos, nº 3 art. 40 do Regulamento do CIRPC, aprovado pelo Decreto 9/2008 de 16 de Abril;
FEVEREIRO
• Até ao dia 10 – Entrega, nas Direcções de Áreas Fiscais pelos Serviços Públicos, das receitas por elas cobradas, no mês anterior;
• Até ao dia 20 - Pagamento do IRPS e IRPC, retido na fonte relativo ao mês anterior, nº 3 do art. 29 do Regulamento do CIRPS, aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril e nº 5 art° 67 do CIRPC, aprovado pela Lei nº 34/2007, de 31 de Dezembro;
• Até ao último dia do mês - Pagamento do IVA relativo ao mês anterior, pelos sujeitos passivos do regime normal, nº 1 art.32 do CIVA, aprovado pela Lei 32/2007, de 31 de Dezembro;
• Durante o mês e até ao fim do mês de Março - Pagamento do Imposto sobre Veículos – nº 1 art° 8 do Regulamento do ISV aprovado pelo Decreto nº 19/02, de 23 de Julho;
• Durante o mês e até 31 de Março – Entrega da declaração anual de rendimentos do exercício anterior pelos sujeitos passivos - a) nº 1 art° 13 do Regulamento do CIRPS aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril - Modelo 10 e Anexos (para os que apenas tenham rendimentos da 1ª Categoria);
• Durante o mês e até 30 de Abril – Entrega da declaração anual de rendimentos do exercício anterior pelos sujeitos passivos - b) nº 1 art° 13 do Regulamento do CIRPS aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril - Modelo 10 e Anexo (para os que tenham rendimentos das outras Categorias);
• Durante o mês e até ao fim de Março – entrega da declaração de comunicação de retenções na fonte – c) nº 1 do art° 44 do Regulamento do CIRPS aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril – Modelo 20H;
• Durante o mês e até ao fim de Março – entrega da declaração de comunicação de retenções na fonte a não residentes – nº 6 do art. 44 do Regulamento do CIRPS aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril – Modelo 20I;
• Durante o mês e até 31 de Maio - Pagamento a final do IRPS relativos aos rendimentos do ano anterior – art° 28 do Regulamento do CIRPS aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril;
• Durante o mês e até ao último dia útil do mês de Maio - Entrega da declaração anual de rendimentos do exercício anterior pelos sujeitos passivos - nº 1 art° 39 do Regulamento do CIRPC aprovado pelo Decreto nº 9/2008, de 16 de Abril – Modelos 22 e 22A;
• Durante o mês e até ao último dia útil do mês de Maio - Pagamento a final do IRPC relativos aos rendimentos do ano anterior – b) nº 1 art° 27 do Regulamento do CIRPC aprovado pelo Decreto nº 9/2008, de 16 de Abril;
• Durante o mês até o último dia útil de Junho – Entrega da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal do exercício anterior pelos Sujeitos Passivos do IRPS e IRPC – Modelo 20 e Anexos, nº 3 art. 40 do Regulamento do CIRPC, aprovado pelo Decreto 9/2008 de 16 de Abril;
MARÇO
• Até ao dia 10 – Entrega, nas Direcções de Áreas Fiscais pelos Serviços Públicos, das receitas por elas cobradas, no mês anterior;
• Até ao dia 20 - Pagamento do IRPS e IRPC, retido na fonte relativo ao mês anterior, nº 3 do art. 29 do Regulamento do CIRPS, aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril e nº 5 art° 67 do CIRPC, aprovado pela Lei nº 34/2007, de 31 de Dezembro;
• Até ao último dia do mês - Pagamento do IVA relativo ao mês anterior, pelos sujeitos passivos do regime normal, nº 1 art.32 do CIVA, aprovado pela Lei 32/2007, de 31 de Dezembro;
• Até ao último dia do mês - Pagamento do Imposto sobre Veículos – nº 1 art° 8 do Regulamento do ISV aprovado pelo Decreto nº 19/02, de 23 de Julho;
• Até ao último dia do mês – Entrega da declaração anual de rendimentos do exercício anterior pelos sujeitos passivos - a) nº 1 art° 13 do Regulamento do CIRPS aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril - Modelo 10 e Anexos (para os que apenas tenham rendimentos da 1ª Categoria);
• Até ao último dia do mês – entrega da declaração de comunicação de retenções na fonte – c) nº 1 do art° 44 do Regulamento do CIRPS aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril – Modelo 20H;
• Até ao último dia do mês – entrega da declaração de comunicação de retenções na fonte a não residentes – nº 6 do art. 44 do Regulamento do CIRPS aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril – Modelo 20I;
• Durante o mês e até 30 de Abril – Entrega da declaração anual de rendimentos do exercício anterior pelos sujeitos passivos - b) nº 1 art° 13 do Regulamento do CIRPS aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril - Modelo 10 e Anexo (para os que tenham rendimentos das outras Categorias);
• Durante o mês e até 31 de Maio - Pagamento a final do IRPS relativos aos rendimentos do ano anterior – art° 28 do Regulamento do CIRPS aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril;
• Durante o mês e até ao último dia útil do mês de Maio - Pagamento a final do IRPC relativos aos rendimentos do ano anterior – b) nº 1 art° 27 do Regulamento do CIRPC aprovado pelo Decreto nº 9/2008, de 16 de Abril;
• Durante o mês até o último dia útil de Junho – Entrega da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal do exercício anterior pelos Sujeitos Passivos do IRPS e IRPC – Modelo 20 e Anexos, nº 3 art. 40 do Regulamento do CIRPC, aprovado pelo Decreto 9/2008 de 16 de Abril;
ABRIL
• Até ao dia 10 – Entrega, nas Direcções de Áreas Fiscais pelos Serviços Públicos, das receitas por elas cobradas, no mês anterior;
• Até ao dia 20 - Pagamento do IRPS e IRPC, retido na fonte relativo ao mês anterior, nº 3 do art. 29 do Regulamento do CIRPS, aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril e nº 5 art° 67 do CIRPC, aprovado pela Lei nº 34/2007, de 31 de Dezembro;
• Até ao último dia do mês - Pagamento do IVA relativo ao mês anterior, pelos sujeitos passivos do regime normal, nº 1 art.32 do CIVA, e ao trimestre anterior para os do regime simplificado de tributação, art. 49 do CIVA; aprovado pela Lei 32/2007, de 31 de Dezembro;
• Até ao último dia do mês – Pagamento do ISPC relativo ao trimestre anterior, nº 1 do art.º 15 do Regulamento do ISPC, aprovado pelo Decreto nº 14/2009, de 14 de Abril;
• Até o dia 30 – Entrega da declaração anual de rendimentos do exercício anterior pelos sujeitos passivos - b) nº 1 art° 13 do Regulamento do CIRPS aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril - Modelo 10 e Anexo;
• Durante o mês e até 31 de Maio - Pagamento a final do IRPS relativos aos rendimentos do ano anterior – art° 28 do Regulamento do CIRPS aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril;
• Durante o mês e até ao último dia útil do mês de Maio - Entrega da declaração anual de rendimentos do exercício anterior pelos sujeitos passivos - nº 1 art° 39 do Regulamento do CIRPC aprovado pelo Decreto nº 9/2008, de 16 de Abril – Modelos 22 e 22A;
• Durante o mês e até ao último dia útil do mês de Maio - Pagamento a final do IRPC relativos aos rendimentos do ano anterior - b) nº 1 art. 27 do Regulamento do CIRPC aprovado pelo Decreto nº 9/2008, de 16 de Abril;
• Durante o mês até o último dia útil de Junho – Entrega da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal do exercício anterior pelos Sujeitos Passivos do IRPS e IRPC – Modelo 20 e Anexos, nº 3 art. 40 do Regulamento do CIRPC, aprovado pelo Decreto 9/2008 de 16 de Abril ;
MAIO
• Até ao dia 10 – Entrega, nas Direcções de Áreas Fiscais pelos Serviços Públicos, das receitas por elas cobradas, no mês anterior;
• Até ao dia 20 - Pagamento do IRPS e IRPC, retido na fonte relativo ao mês anterior, nº 3 do art. 29 do Regulamento do CIRPS, aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril e nº 5 art° 67 do CIRPC, aprovado pela Lei nº 34/2007, de 31 de Dezembro;
• Até ao último dia do mês - Pagamento do IVA relativo ao mês anterior, pelos sujeitos passivos do regime normal, nº 1 art.32 do CIVA, aprovado pela Lei 32/2007, de 31 de Dezembro;
• Até ao dia 31 - Pagamento a final do IRPS relativos aos rendimentos do trabalho dependente do ano anterior (1ª categoria) – nº 1 do art° 28 do Regulamento do CIRPS aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril;
• Até ao fim mês – pagamento da 1ª Prestação do Pagamento por Conta do IRPC, alínea a) do art.27 do Regulamento do CIRPC, aprovado pelo Decreto nº 9/2008, de 16 de Abril;
• Até ao último dia útil do mês - Entrega da declaração anual de rendimentos do exercício anterior pelos sujeitos passivos - nº 1 art° 39 do Regulamento do CIRPC aprovado pelo Decreto nº 9/2008, de 16 de Abril – Modelos 22 e 22A;
• Até ao último dia útil do mês - Pagamento a final do IRPC relativos aos rendimentos do ano anterior – b) nº 1 art° 27 do Regulamento do CIRPC aprovado pelo Decreto nº 9/2008, de 16 de Abril;
• Durante o mês até o último dia útil de Junho – Entrega da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal do exercício anterior pelos Sujeitos Passivos do IRPS e IRPC – Modelo 20 e Anexos, nº 3 art. 40 do Regulamento do CIRPC, aprovado pelo Decreto 9/2008 de 16 de Abril;
JUNHO
• Até ao dia 10 – Entrega, nas Direcções de Áreas Fiscais pelos Serviços Públicos, das receitas por elas cobradas, no mês anterior;
• Até ao dia 20 - Pagamento do IRPS e IRPC, retido na fonte relativo ao mês anterior, nº 3 do art. 29 do Regulamento do CIRPS, aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril e nº 5 art° 67 do CIRPC, aprovado pela Lei nº 34/2007, de 31 de Dezembro;
• Até ao último dia do mês - Pagamento do IVA relativo ao mês anterior, pelos sujeitos passivos do regime normal, nº 1 art.32 do CIVA, aprovado pela Lei 32/2007, de 31 de Dezembro;
• Até ao dia 20 – pagamento da 1ª Prestação do Pagamento por Conta do IRPS, 2ª Categoria nº 1 art. 33 do Regulamento do CIRPS, aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril;
• Até ao último dia do mês – pagamento da 1° Prestação do Pagamento Especial por Conta do IRPC, n°1 do art. 71 do CIRPC, aprovado pela Lei 34/2007, de 31 de Dezembro;
• Até ao último dia útil do mês – Entrega da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal do exercício anterior pelos Sujeitos Passivos do IRPS e IRPC – Modelo 20 e Anexos, nº 3 art° 39 do Regulamento do CIRPS, aprovado pelo Decreto 8/2008 de 16 de Abril e nº 3 art° 40 do Regulamento do CIRPC, aprovado pelo Decreto 9/2008 de 16 de Abril;
JULHO
• Até ao dia 10 – Entrega, nas Direcções de Áreas Fiscais pelos Serviços Públicos, das receitas por elas cobradas, no mês anterior;
• Até ao dia 20 - Pagamento do IRPS e IRPC, retido na fonte relativo ao mês anterior, nº 3 do art. 29 do Regulamento do CIRPS, aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril e nº 5 art° 67 do CIRPC, aprovado pela Lei nº 34/2007, de 31 de Dezembro;
• Até ao último dia do mês - Pagamento do IVA relativo ao mês anterior, pelos sujeitos passivos do regime normal, nº 1 art.32 do CIVA, e ao trimestre anterior para os do regime simplificado de tributação, alínea b) do nº 1 do art. 49 do CIVA, aprovado pela Lei 32/2007, de 31 de Dezembro;
• Até ao último dia do mês – Pagamento do ISPC relativo ao trimestre anterior, nº 1 do art° 15 do Regulamento do ISPC, aprovado pelo Decreto nº 14/2009, de 14 de Abril;
• Até ao fim deste mês – pagamento da 2ª Prestação do Pagamento por Conta do IRPC; alínea a) do art.27, do Regulamento do CIRPC, aprovado pelo Decreto nº 9/2008, de 16 de Abril;
AGOSTO
• Até ao dia 10 – Entrega, nas Direcções de Áreas Fiscais pelos Serviços Públicos, das receitas por elas cobradas, no mês anterior;
• Até ao dia 20 - Pagamento do IRPS e IRPC, retido na fonte relativo ao mês nº 3 art. 29 do Regulamento do CIRPS, aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril e nº 5 art° 67 do CIRPC, aprovado pela Lei nº 34/2007, de 31 de Dezembro;
• Até ao último dia do mês - Pagamento do IVA relativo ao mês anterior, pelos sujeitos passivos do regime normal, nº 1 art.32 do CIVA, aprovado pela Lei 32/2007, de 31 de Dezembro;
• Até ao último dia do mês – pagamento da 2° Prestação do Pagamento Especial por Conta do IRPC n°1 do art. 71 do CIRPC, aprovado pela Lei 34/2007, de 31 de Dezembro.
SETEMBRO
• Até ao dia 10 – Entrega, nas Direcções de Áreas Fiscais pelos Serviços Públicos, das receitas por elas cobradas, no mês anterior;
• Até ao dia 20 - Pagamento do IRPS e IRPC, retido na fonte relativo ao mês anterior, nº 3 do art. 29 do Regulamento do CIRPS, aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril e nº 5 art° 67 do CIRPC, aprovado pela Lei nº 34/2007, de 31 de Dezembro;
• Até ao dia 20 – pagamento da 2ª Prestação do Pagamento por Conta do IRPS, 2ª Categoria nº 1 art. 33 do Regulamento do CIRPS, aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril;
• Até ao último dia do mês - Pagamento do IVA relativo ao mês anterior, pelos sujeitos passivos do regime normal, nº 1 art.32 do CIVA, aprovado pela Lei 32/2007, de 31 de Dezembro;
• Até ao fim deste mês – pagamento da 3ª Prestação do Pagamento por Conta do IRPC, alínea a) do art.27, do Regulamento do CIRPC, aprovado pelo Decreto nº 9/2008, de 16 de Abril;
OUTUBRO
• Até ao dia 10 – Entrega, nas Direcções de Áreas Fiscais pelos Serviços Públicos, das receitas por elas cobradas, no mês anterior;
• Até ao dia 20 - Pagamento do IRPS e IRPC, retido na fonte relativo ao mês anterior, nº 3 do art. 29 do Regulamento do CIRPS, aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril e nº 5 art° 67 do CIRPC, aprovado pela Lei nº 34/2007, de 31 de Dezembro;
• Até ao último dia do mês - Pagamento do IVA relativo ao mês anterior, pelos sujeitos passivos do regime normal, nº 1 art.32 do CIVA, e ao trimestre anterior para os do regime simplificado de tributação art. 49 do CIVA; aprovado pela Lei 32/2007, de 31 de Dezembro;
• Até ao último dia do mês – Pagamento do ISPC relativo ao trimestre anterior, nº 1 do artº 15 do Regulamento do ISPC, aprovado pelo Decreto nº 14/2009, de 14 de Abril;
• Até ao último dia do mês – 3ª Prestação do Pagamento Especial por Conta do IRPC n°1 do art. 71 do CIRPC, aprovado pela Lei 34/2007, de 31 de Dezembro;
NOVEMBRO
• Até ao dia 10 – Entrega, nas Direcções de Áreas Fiscais pelos Serviços Públicos, das receitas por elas cobradas, no mês anterior;
• Até ao dia 20 - Pagamento do IRPS e IRPC, retido na fonte relativo ao mês anterior, nº 3 do art. 29 do Regulamento do CIRPS, aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril e nº 5 art° 67 do CIRPC, aprovado pela Lei nº 34/2007, de 31 de Dezembro;
• Até ao último dia do mês - Pagamento do IVA relativo ao mês anterior, pelos sujeitos passivos do regime normal - nº 1 art.32 do CIVA, aprovados pela Lei 32/2007, de 31 de Dezembro;
• Até ao dia 20 – pagamento da 3ª Prestação do Pagamento por Conta do IRPS, 2ª Categoria nº 1 art. 33 do Regulamento do CIRPS, aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril;
DEZEMBRO
• Até ao dia 10 – Entrega, nas Direcções de Áreas Fiscais pelos Serviços Públicos, das receitas por elas cobradas, no mês anterior;
• Até ao dia 20 - Pagamento do IRPS e IRPC, retido na fonte relativo ao mês anterior, nº 3 do art. 29 do Regulamento do CIRPS, aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril e nº 5 art° 67 do CIRPC, aprovado pela Lei nº 34/2007, de 31 de Dezembro;
• Até ao último dia do mês - Pagamento do IVA relativo ao mês anterior, pelos sujeitos passivos do regime normal, nº 1 art.32 do CIVA, aprovado pela Lei 32/2007, de 31 de Dezembro;