Sobre a AT
Criação e entrada em funcionamento
A AT foi criada pela Lei 1/2006, publicada no BR - I Série Número 12, de 22 de Março de 2006. Iniciou as suas actividades aos 20 de Novembro de 2006.
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O que é a AT?
Nos termos do nº 1 do artigo 4 da Lei nº 1/2006, de 22 de Março, a Autoridade Tributária de Moçambique é um órgão do Aparelho
A Autoridade Tributária de Moçambique (AT) é um órgão do Estado criado pela Lei n.º 1/06, de 22 de Março e tem como tarefas fundamentais, nos termos do n.º 3 do artigo 4 do diploma legal atrás citado, (i) executar a política tributária e aduaneira, dirigindo e controlando e controlando o funcionamento dos seus serviços, (ii) planificar e controlar as suas actividades e os sistemas de informação, (iii) formar e qualificar os recursos humanos e (iv) elaborar estudos e apoiar na concepção de políticas tributária e aduaneira.
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A Nossa Missão
Arrecadar receitas, de forma justa e transparente, para o financiamento da despesa pública e proteger a economia e a sociedade
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A Nossa Visão
Ser referência internacional na arrecadação de receitas e prestação de serviços tributários
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Os Nossos Valores
Legalidade, Eficiência e Integridade(LEI)
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Orgãos da AT
- Conselho Superior Tributário;
- Presidente da Autoridade Tributária;
- Conselho Directivo; e
- Conselho de Fiscalidade.